SUSTENTABILIDADE NO TERCEIRO SETOR, DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS NA REGIÃO e PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL DOS BAIRROS : S. Rafael, S. José, Mão Divina, Ezequiel Barbosa, Jdim. do Trevo, Moema, Porto Real e Jdim. Beatriz .

segunda-feira, 17 de março de 2014

SALARIO DE PRESIDIÁRIO

Sem querer muito discutir o mérito sobre o pagamento do “salário de presidiário”, como é conhecido popularmente, é importante saber como funciona a Lei que regula o auxílio reclusão. Pois na internet, veem-se muitas inverdades e piadas a respeito. Então relacionamos:
1) Nunca foi de fato salário. E jamais se pagou a um presidiário diretamente. É sim auxílio, da Previdência Social, que é pago para os dependentes economicamente do criminoso, condenado em pena de detenção em regime fechado. E a denominação é única: “Auxilio reclusão” (jamais salário de presidiário).
2) Só é concedido quando preso é de baixa renda e o salário dele era a única renda na família. E que este contribua para o INSS seja como autônomo ou em CTPS. É então, concedido aos dependentes do preso, que teve o último salário de contribuição valor igual ou inferior a R$ 1.025,81.
3) É a União que administra. Mas nunca foi governo quem pagou e nem saiu dos impostos de todo povo brasileiro. Como se diz por aí. É sim, de fato, dinheiro das pessoas que contribuem na Previdência, inclusive todos os Empresários. O sistema é o Mutuo.
4) Este auxílio é dado aos dependentes (filhos menores), ou aos pais (sem renda) se ele era solteiro, e arrimo da casa. De 3 em 3 meses dependentes devem se apresentar perante o INSS, munidos de comprovação do Diretor do presídio que esta encarcerado o cidadão.
5) A ideia do auxilio reclusão se baseia no princípio humanitário da intransmissibilidade da pena Ou seja, não pode uma criança filho de detento ser penalizado pelos erros de seus pais.
6) Não é invenção de partido, nem de tal político, e nem da Constituição de 1988, como dizem por ai. É lei antiga do tempo dos Institutos – final dos anos 50. Começou para os marinheiros depois para os bancários e finalmente virou Lei Federal em 1960, ou seja, é antes da ditadura.
7) Outro mal entendido, é quando se dizem por ai, que se pagará R$ 1.025,81 pra cada dependente. Será sim, esse valor dividido por todos os filhos, inclusive algum fora do casamento.
8) O benefício só é dado enquanto permanecer preso. Ou seja, os dependentes, não receberão mais, se o preso fugir, ou se os filhos completarem 21 anos, ou se vier a falecer. Cessa também se o detento receber condicional. Ou, mudar para o regime aberto, ou ir para prisão albergue.
9) Para os dependentes receberem deverá o condenado, ter pelo menos contribuído uma única vez para o INSS, que no caso será o percentual de contribuição sobre R$ 724,00 (salário mínimo de 2014).
10) O calculo deste valor de R$ 1.025,81 é feito idêntico os outros benefícios. Porém recluso deveria estar contribuindo sobre o valor de R$ 724,00 a 1.025,81. Se passar de um centavinho de R$ 1.025,81 os coitados dos dependentes não receberão nada. Por ex. Se era a media der 700,00 ou 850,00 ou 1.025,81 receberão 700,00 ou 850,00 ou 1.025,81. Se for 1.025,82 (um centavo a mais) Esquece. Nada de nada.
11 ) Protestos surgem quando, o auxilio reclusão suplanta o de um pensionista ou beneficiários por auxilio doença ou por auxilio de acidente.
12) Entendem ser injusta, àquele que contribuiu, sobre R$ 4.390,24 (máximo), e infelizmente a única renda, os dependentes, nada receberão apesar do “pai” ter sempre contribuído muito.
13) Outra marcante é caso em que as vezes o criminoso mata, uma pessoa, e a vítima não era previdenciária, a família fica a míngua (à mercê das bolsas e LOAS) e a do assassino recebe o auxílio. Ou, quando a família da vítima irá receber R$ 724,00 e a do criminoso 1.025,81, por causa da contribuição.
Nem todo presidiário recebe este auxílio. Atualmente os mais de 540.000 presos em todo o País, apenas 38.362 recebem o auxílio-reclusão. Eles custam mais R$ 38 milhões ao mês do nosso para os cofres da nossa previdência, que dizem estar a beira da falência (há 40 anos).
No meu entender de justiça. Deveria também estender este beneficio aos dependentes da vítima, de alguma forma, sem prejuízo dos outros. Pois, muito menos deveria os filhos da vítima pagarem pelo erro de um delinquente.
Francisco Ricardo Moreno Dias-  
Advogado e Conselheiro da Previdência/Araçatuba

terça-feira, 26 de novembro de 2013

NOSSAS POLITICAS PUBLICAS ABRAÇAM REFUGIADOS

                               
             Quando você pagar seu imposto sinta-se com orgulho que parte dele esta a ajudar crianças refugiadas de outros países.  É que a agência da ONU – ACNUR – (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) e o UNICEF do Brasil, assinaram um Memorando de Entendimento para fortalecer a proteção de crianças refugiadas e aquelas em situação de apátrida que vivem no país.
             O acordo prevê a atuação conjunta das agências na articulação de ações que garantam os direitos de crianças e adolescentes solicitantes de refúgio e refugiados, em especial aqueles que chegam ao Brasil, desacompanhados de suas famílias. 
             Nosso governo brasileiro estará  concedendo as políticas públicas de assistência social e saúde para estes refugiados, graças aos recursos financeiros resultantes do imposto pago, pelos contribuintes brasileiros.  
                Atitude louvável do governo que além de ouvir a sociedade civil, nos fóruns e conferências, tiveram a iniciativa de estender também aos refugiados que batem na nossas fronteiras. E as comunidades indígenas.  
         Segundo os dados mais recentes do governo, o país abriga atualmente cerca de 4.500 estrangeiros reconhecidos como refugiados pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), vinculado ao Ministério da Justiça. Pelas estatísticas verifica-se um aumento desde 2010 que todo ano  triplica a quantidade de refugiado. Só em 2013, o país já recebeu cerca de 3.500 novas solicitações de refúgio.
           Resta saber se deste pessoal todo o Ministério da saúde esta ou não colocando em dia a vacinação destas crianças. Achamos que já iniciamos bem, ao conferir a eles documentação e políticas públicas.
                                                                                Edição RSA
fonte: ONU-ACNUR

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

VAGAS PARA CONSELHEIROS DE U B S -

VAGAS PARA CONSELHEIROS DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Estão abertas  7 0  vagas de  VOLUNTÁRIOS   para  atuarem  nos  Conselhos Gestores de 14 UBSs (Unidades Básicas de Saúde)   de Araçatuba,   e  as inscrições para os interessados em participar voluntariamente   vão até o dia 9 de dezembro.  
Cada conselho é composto pelo responsável técnico da unidade (obrigatório), dois funcionários, sejam eles auxiliar de serviços gerais ou médico, e três usuários da saúde. 

 Os conselheiros têm o poder de opinar, fiscalizar e sugerir melhorias nas UBSs. O coordenador da Atenção Básica da Secretaria de Saúde de Araçatuba, José Maria Ortiz, avisa que a inscrição deve ser feita na própria unidade.   A votação   está marcada para o dia 10 de dezembro e devem participar os funcionários e os pacientes.    O mandato dos atuais conselheiros vence no dia 21 do mesmo mês.

Mensalmente, os Conselhos Gestores das 13 UBSs urbanas e também a de Engenheiro Taveira se reúnem com o objetivo de discutir assuntos relacionados ao atendimento oferecido à população, ao setor administrativo da unidade, à infraestrutura do prédio, entre outros. 

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

AFINAL R E D E O QUE É MESMO ???


A chamada REDE SOCIAL  DA INTERNET   é   DESIGNADA   ERRADA -  Poderia no máximo dizer REDE VIRTUAL - OU REDE DIGITAL -       M A S    N E M    R E D E    É  .

domingo, 17 de novembro de 2013

NO SENAC - SEMANA DO EMPREENDEDORISMO


 NO  SENAC  DE ARAÇATUBA
  TEREMOS a
 2ª  SEMANA  GLOBAL   DE  EMPREENDEDORISMO.

    horários: das 19,30 as 22,00 hs  

    nos dias 18   e   19 de novembro 

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          A Rede   Social   Araçatuba   participará   da   Feira   com  exposição   de artesanatos    de    integrantes  da  Casa do Artesão e cadastrará instituições e voluntários   a partir   da Central do Voluntariado.
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            A feira de negócios tem o objetivo de apresentar à comunidade (corporativa ou não) o potencial de inovação dos alunos e dos projetos desenvolvidos  no   Senac   por meio  de   ações   demonstrativas e apresentação de painéis informativos desenvolvidos por alunos, docentes e coordenadores de cada uma das áreas/ cursos que a unidade Araçatuba disponibiliza. Nos dois dias da feira terão destaque as áreas de administração e negócios, tecnologia da informação, saúde e bem-estar, comunicação e artes, gastronomia e nutrição, meio ambiente e desenvolvimento social.